A lei 12.764/12, chamada Lei Berenice Piana, homenagem à mãe que lutou pelos direitos de seu filho autista, considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais
Para os efeitos
desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela
portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
I - deficiência
persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais,
manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões
restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Quais são os
direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
a) vida digna,
integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e
lazer;
b) proteção contra
qualquer forma de abuso e exploração;
c) acesso a ações e serviços de saúde, com
vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o
diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional,
a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações
que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
d) acesso à educação
e ao ensino profissionalizante;
e) acesso à moradia,
inclusive à residência protegida;
f) acesso ao mercado
de trabalho; e,
d) acesso à
previdência social e à assistência social.
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