A PORTARIA Nº 1.109, DE 21 DE SETEMBRO DE
2016, do Ministério do Trabalho, condensou as regras de proteção ao trabalho nos
postos de gasolina.
É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos
similares para a contenção de respingos e extravasamentos;
Para a limpeza de superfícies contaminadas com
combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de
papel absorvente e o trabalhador deve usar luvas;
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com
risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar – com frequência
mínima semestral – hemograma completo com contagem de plaquetas e
reticulócitos. Ao final do contrato de
trabalho o histórico dos exames deverão ser entregues ao frentista.
Nas situações em que a medição de tanques tiver que
ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs;
Os refeitórios e vestiários devem ser afastados da área
de armazenamento de combustível;
É obrigatória a sinalização: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA.
RISCO A SAÚDE”.
O empregador é responsável pela higienização dos
uniformes, com freqüência mínima semanal.
Em caso de dúvida: procure seu advogado!!!
Brasilia - DF e entorno:
SQS Qd. 06 - Lote 81 - Bloco A
Ed. José Severo - Sala 217
Telefones:
(61) 3226 9172
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Rua Nicolau Taranto, 151 Sala 302, Bairro Campos Eliseos
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