segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Exposição ao Benzeno – Postos de Gasolina - Proteção



A PORTARIA Nº 1.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016, do Ministério do Trabalho, condensou as regras de proteção ao trabalho nos postos de gasolina.

Veja algumas regras importantes que já estão valendo:

É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos;

Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente e o trabalhador deve usar luvas;


Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar – com frequência mínima semestral – hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos.  Ao final do contrato de trabalho o histórico dos exames deverão ser entregues ao frentista.

Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs;

Os refeitórios e vestiários devem ser afastados da área de armazenamento de combustível;

É obrigatória a sinalização: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO A SAÚDE”.


O empregador é responsável pela higienização dos uniformes, com freqüência mínima semanal.

Em caso de dúvida: procure seu advogado!!!


Brasilia - DF e entorno:

SQS Qd. 06 - Lote 81 - Bloco A
Ed. José Severo - Sala 217
Telefones: 
(61) 3226 9172

             (61) 98362 2175 (Zap)

Resende RJ

Rua Nicolau Taranto, 151 Sala 302, Bairro Campos Eliseos
Telefones:
(24) 3321 5381

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Contato

Nunes e Ribas Advocacia Previdenciária

nuneseribas.com.br

Dra Regimar Bordin Nunes Ribas Pinto
OAB RJ 184687
OAB MG 148091
OAB DF 62594

Resende-RJ

Rua Nicolau Taranto nº 151 Sala 302
Bairro Campos Elíseos
(024) 3321-5380
(024) 99837-7296
(024) 999061337

Brasília DF e Entorno

Endereço:
SQS Qd. 06 - Lote 81 - Bloco A 
Ed. José Severo - Sala 217 
Telefones: 
(61) 3226 9172
(61) 98362 2175
(61) 98163 3566




e-mail: regisbordin@hotmail.com e nuneseribas.adv@gmail.com

Aposentadoria especial: Vigilante, armado ou não, tem Direito!!!

STJ reconheceu: Vigilantes, Armados ou Não, trabalham em situação de periculosidade no seu exercício profissional.   A Primeira Seção do  ...