segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Aposentadoria especial: Vigilante, armado ou não, tem Direito!!!


STJ reconheceu: Vigilantes, Armados ou Não, trabalham em situação de periculosidade no seu exercício profissional.

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim decidiu:


“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.


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Aposentadoria especial: Vigilante, armado ou não, tem Direito!!!

STJ reconheceu: Vigilantes, Armados ou Não, trabalham em situação de periculosidade no seu exercício profissional.   A Primeira Seção do  ...