sexta-feira, 29 de março de 2019

Medicina e Aposentadoria Especial

A profissão de médico é, por lei, considerada como categoria exposta a agentes nocivos à saúde inerentes ao exercício da profissão. Em detrimento da exposição. Não apenas quando empregado, mas também como autônomo ou sócio de clínicas e hospitais ou no serviço público, sendo beneficiado pelo cálculo diferenciado de aposentadoria especial.

Para ter seu beneficio deferido o profissional deve apresentar os seguintes documentos:

  • PPP concedido ao profissional pela empresa;
  • registro no CRM;
  • cadastro no INSS como contribuinte individual na função de médico;
  • através de prontuários médicos;
  • imposto de renda onde se identifica a atividade de médico.
Conclui-se, que o beneficio de aposentadoria especial é permitir que estes trabalhadores possam deixar de exercer essa atividade após um período menor de trabalho, para que sejam preservadas a sua saúde e integridade física. Buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário poderá sanar dúvidas quanto aos cálculos e direitos do médico.

Aplica-se também aos profissionais de Enfermagem e técnicos de enfermagem, e aos demais ligados a área de saúde.


Em caso de dúvida procure seu Advogado!!!

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Aposentadoria especial: Vigilante, armado ou não, tem Direito!!!

STJ reconheceu: Vigilantes, Armados ou Não, trabalham em situação de periculosidade no seu exercício profissional.   A Primeira Seção do  ...