segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Exposição ao Benzeno – Postos de Gasolina - Proteção



A PORTARIA Nº 1.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016, do Ministério do Trabalho, condensou as regras de proteção ao trabalho nos postos de gasolina.

Veja algumas regras importantes que já estão valendo:

É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos;

Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente e o trabalhador deve usar luvas;


Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar – com frequência mínima semestral – hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos.  Ao final do contrato de trabalho o histórico dos exames deverão ser entregues ao frentista.

Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs;

Os refeitórios e vestiários devem ser afastados da área de armazenamento de combustível;

É obrigatória a sinalização: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO A SAÚDE”.


O empregador é responsável pela higienização dos uniformes, com freqüência mínima semanal.

Em caso de dúvida: procure seu advogado!!!


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