A profissão de médico é, por lei, considerada como categoria exposta a agentes nocivos à saúde inerentes ao exercício da profissão. Em detrimento da exposição. Não apenas quando empregado, mas também como autônomo ou sócio de clínicas e hospitais ou no serviço público, sendo beneficiado pelo cálculo diferenciado de aposentadoria especial.Para ter seu beneficio deferido o profissional deve apresentar os seguintes documentos:
- PPP concedido ao profissional pela empresa;
- registro no CRM;
- cadastro no INSS como contribuinte individual na função de médico;
- através de prontuários médicos;
- imposto de renda onde se identifica a atividade de médico.
Conclui-se, que o beneficio de aposentadoria especial é permitir que estes trabalhadores possam deixar de exercer essa atividade após um período menor de trabalho, para que sejam preservadas a sua saúde e integridade física. Buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário poderá sanar dúvidas quanto aos cálculos e direitos do médico.
Aplica-se também aos profissionais de Enfermagem e técnicos de enfermagem, e aos demais ligados a área de saúde.
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